TURMA ESPECIAL

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Aula inaugural da Turma Especial

CONVITE
O Magnífico Reitor da Universidade Federal de Goias, Prof. Edward Madureira Brasil, o Diretor da Faculdade de Direito, Prof. Eriberto Francisco Beviláqua Marin, e o Coordenador do Curso de Direito, Campus Cidade de Goias, Prof. José do Carmo Alves Siqueira, convidam a todos para a Aula Inaugural da Turma Especial de Graduação em Direito para Beneficiários da Reforma Agrária, estendida a Agricultores Familiares Tradicionais, que será proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro EROS ROBERTO GRAU, do Supremo Tribunal Federal.
Data: 17 de agosto de 2007
Horário: 19 horas
Local: Cine Teatro São Joaquim – Cidade de Goiás.  

Turma Especial de Direito para Beneficiários da Reforma Agrária: A Queda de um Latifúndio.

Em agosto de 1986 tombava o primeiro latifúndio do Estado de Goiás. Refiro à imissão na posse, em 16/08/1986, dos trabalhadores e trabalhadoras do Assentamento Mosquito, primeiro grupo organizado a ocupar um latifúndio improdutivo no Estado de Goiás e a conquistar um pedaço de terra, e com ela ressuscitar suas esperanças numa vida com mais dignidade e justiça. Não ocuparam a terra de um grande proprietário qualquer, enfrentaram a fúria de um autêntico representante da aristocracia goiana, um de seus principais advogados e afamado grileiro na antiga capital, terra de Bartolomeu Bueno, o pioneiro na espoliação dos verdadeiros donos da terra, aqueles que nela trabalham.

Abril de 2007. Vinte anos passados, deita-se outro latifúndio. Trata-se da criação do primeiro curso de Direito no Brasil destinado, exclusivamente, aos assentados da reforma agrária e agricultores familiares. Inicia-se a desapropriação de um importante latifúndio, o da educação. E não se cuida de um curso qualquer. Pela primeira vez em quinhentos anos de história, o Brasil abre a porta de uma de suas universidades para que a plebe e seus filhos possam se tornar Bacharéis, na república deles.

A Constituição de 1988, intitulada Constituição Cidadã, prega a realização da reforma agrária e assegura o direito à educação como direito de todos e dever do Estado. Quase vinte anos passados de sua promulgação, e pouco se efetivou.

Um Estado que se funda no princípio da dignidade da pessoa humana e tem como objetivos fundamentais, dentre outros, construir uma sociedade livre justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais – CF/88, arts. 1º e 2º –, não pode prescindir de realizar uma reforma agrária integral, ou seja, um conjunto coordenado de políticas e ações estatais que, além de desconcentrar a estrutura agrária, busque a realização da justiça social, com amparo em políticas agrícolas que permitam e promovam o cumprimento da função social da propriedade rural, proporcionando acesso a terra e condições de desenvolvimento a todos que nela desejarem trabalhar.

Ao mesmo tempo, deve efetivar o direito a uma educação pública, gratuita e de qualidade ao alcance de todos. Educação que deve ser democrática, centrada no educando e na problemática social em que vive e atua, sendo capaz de instruir e formar uma consciência crítica e libertadora, e de fomentar no agente a capacidade de transformação individual e social, nos moldes preconizados por Paulo Freire. Não elemento de poder e manutenção do status quo, como hoje se apresenta.

Proporcionar aos beneficiários da reforma agrária e agricultores familiares a efetiva oportunidade de cursar um bacharelado em Direito, curso dantes reservado à elite, constitui-se no resgate de uma dívida histórica. Depois de mais de meio milênio de institucionalizada exploração do camponês brasileiro, iniciada com os índios e escravos africanos, e hoje, dentre outros tantos, executada com os trabalhadores diaristas do agronegócio, os conhecidos bóias-frias, a realização desse curso, é no mínimo, medida de justiça e igualdade numa sociedade que se pretende ser igual não apenas do ponto de vista formal, mas também do material.

Sessenta trabalhadores rurais estudando, e em breve se formando em Direito, com um curso especialmente voltado para eles, atendendo as suas demandas específicas, certamente não fará com que a reforma agrária enfim se realize, tampouco, significará uma efetiva transformação nos rumos na educação brasileira. Contudo, há que se valorizar essa importante conquista que faz renascer as esperanças de que um Brasil mais justo é possível, e reconhecer o esforço de todos aqueles que de alguma forma contribuíram para essa vitória.

A velha Vila Boa de Goiás que nasceu quando Bartolomeu Bueno ateou fogo em álcool dizendo ser água com o fito de apropriar-se do ouro dos índios, onde depois se instalou a primeira Faculdade de Direito do Estado, conhecida por ser reduto e propriedade de uma aristocracia rural de famílias tradicionais, mas que também viu nascer e florescer a extraordinária mulher que foi Cora Coralina, e mais tarde, surgir a primeira desapropriação e assentamento originado a partir da luta organizada do povo trabalhador, vai ter a honra de acolher e presenciar a primeira, de outras tantas que Oxalá virão, turma especial de Direito para beneficiários de reforma agrária e agricultores familiares, rompendo-se as cercas de mais um latifúndio.

Junior Fideles. Advogado, especializando em Direito Agrário, e filho de assentados da reforma agrária.

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