CAXIM – Centro Acadêmico XI de Maio – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás – 4º Centro Acadêmico mais antigo do Brasil e o 1º do Centro-Oeste. Foi fundado em 1933 na Cidade de Goiás, então capital do estado. O CAXIM-Centro Acadêmico XI de maio é o órgão que representa os estudantes de direito da UFG, no nosso caso, especificamente os estudantes da FD/UFG extensão Goiás. Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos, com o intuito máximo de fazer respeitar todos os direitos dos estudantes desta universidade, suas ambições, suas pontencialidades e seus limites, onde e quando se tornar necessário, cuja existência depende, no máximo sentido da palavra, dos estudantes.
Nos entristecemos todo fim de ano, ao nos despedir dos sessenta colegas que se vão, e nos sentimos renovados todo início de ano, ao recepcionar os sessenta colegas que chegam. Desde sua matrícula na faculdade você já é um integrante do centro acadêmico, individualizado e necessário ao movimento estudantil, nossa maior força está na diferença, na capacidade de congregar pessoas absolutamente diferentes, com um único fim.
Neste ano de 2007 o CAXIM completa 74 anos de existência, de muita luta e muitas conquistas, graças a estudantes, que como muitos de nós, apenas se queriam fazer ouvir, e para isso acabaram tendo que lutar.
O centro acadêmico possui um estatuto, onde estão as atribuições e obrigações de cada um de seus membros, apesar de não poder sair das dependências do CAXIM ele está à sua disposição sempre que se interessar em lê-lo. Vejamos a seguir alguns artigos que devem ser de conhecimento de todos:
Art. 2 – São atribuições do Centro Acadêmico:
I – congregar, representar e membros, para análise e solução de seus problemas comuns;
II – defender os direitos e reivindicações da comunidade universitária, dos estudantes em geral e particularmente dos alunos da Faculdade de Direito da UFG, Campus Cidade de Goiás;
III – pugnar por medidas que visem beneficiar e ampliar o ensino publico e gratuito no Brasil, de caráter democrático e desenvolvimentista;
IV – prestar a assistência necessária e possível a seus membros;
V – auxiliar, com poderes públicos prestando assistência judiciária gratuita, os impossibilitados de contratar advogados;
VI – defender os ideais da democracia, justiça, liberdade, fraternidade e amizade entre todos os estudantes;
VII – convocar os estudantes para análise, debate e estudo dos problemas nacionais, visando a soluções que atendam, prioritariamente, aos mais necessitados, bem como definir sua posição perante as grandes campanhas nacionais e movimentos de formação de opinião pública, respeitando o Art. 4°.
Art. 7 – São órgãos do Centro:
I – Assembléia Geral
II – Conselho Deliberativo
III – Conselho Administrativo
Art. 18 – Órgão exclusivo do Centro, o Conselho Administrativo compor-se-á de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Secretário de Planejamento;
V – 2 (dois) Tesoureiros Gerais;
VI- Relações Públicas;
Art. 27 – A Diretoria do Centro, além dos membros do Conselho Administrativo, compor-se-á dos seguintes Departamentos:
I – de assuntos Culturais ;
II – de Imprensa e Publicidade;
III – de Patrimônio;
IV – de Esportes.
V – de pesquisa e Extensão
VI – de articulação e política
Cíntia de Jesus Rocha.
