ESTATUTO

 

Ministério da Educação e Cultura
Universidade Federal de Goiás
 FACULDADE DE DIREITO

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICOXI DE

MAIO

“RESTAURAÇÃO DE UM CENTRO ACADÊMICO

Quando assumi a direção desta Faculdade pela primeira vez, em dezembro de 1980 – período que se estenderia até abril de 1982, – minha preocupação prioritária foi restaurar no plano institucional, o tradicional Centro Acadêmico “XI de Maio” desta Unidade. Assim convoquei de imediato, o Egrégio Conselho Departamental e lhe propus o reconhecimento de direito de representação estudantil posta a margem das decisões universitárias, no âmbito da Unidade, durante o período revolucionário. Simultaneamente, adotei uma série de providências visando a que os estudantes de Direito tivessem voz e voto, desde o Egrégio Conselho Departamental à douta Congregação, passando pelos Departamentos e pelo Colegiado de Cursos Jurídicos. Ao mesmo tempo, tudo diligenciei para o Centro Acadêmico “XI de Maio” realizasse eleições regularmente, de sorte que sua Diretoria pudesse ter assento nos órgãos representativos da administração universitária, que no âmbito da Unidade, quer no plano dos colegiados superiores da UFG.Logo nos primórdios do meu segundo mandato, – iniciado a 2/12/1982 devendo estender-se ate 4/05/1986, – constitui Comissão capitaneada pelo prof. Jerônimo Geraldo de Queiroz e composta pelos docentes Getúlio Targino Lima, Jose Bezerra Costa, Byron Seabra Guimarães, Jovenny Sebastião Candido de Oliveira; da acadêmica Viviane Zacharias do Amaral e do pós graduando Jamil Pereira de Macedo, para o fim de elaborar anteprojeto de estatuto do Centro Acadêmico “XI de Maio”.Meses após, a ilustrada Comissão através de seu Presidente prof. Jerônimo Geraldo de Queiroz apresentou-me o trabalho, baseado em subsídios fornecidos pelos próprios dirigentes do Centro Acadêmico.Submetida à matéria, à judiciosa apreciação dos senhores Conselheiros, o Egrégio Conselho Departamental aprovou o trabalho da Comissão transformando-o no Regimento do Centro Acadêmico “XI de Maio”, em sua memorável reunião de 6 de abril de 1984.O Estatuto que ora vem a lume, feixe de instrumentos normativos da vida estudantil nesta faculdade, é resultado de um estudo meticuloso, que busca abranger o universo da classe estudantil, em toda a sua extensão e profundidade. Procurou-se elaborar um sistema de normas que resista a pertinaz ação do tempo, visando a exercer sua vocação didática, no presente e projetar-se no porvir.Ao editar o Regimento do Centro Acadêmico “XI de Maio”, faço-o com alegria e a realização interior de quem restaura um monumento em ruínas, dando-lhe ao cabo de alguns anos de intensa faina, os últimos polimentos para o reverbero do sol que desponta no arrebol de novas esperanças.Mais importante ainda, pois que se trata da restauração de um centro acadêmico, oficina de idéias para aprimoramento e o deleite dos jovens estudantes de Direito. A restauração do estremecido Centro Acadêmico “XI de Maio”, de gloriosas tradições, é de fruto alcandorado”.
PROF. LÍCINIO LEAL BARBOSA
EX-DIRETORGoiânia, 11 de Junho de 1999.
 

 


ÍNDICE GERAL
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo 1 – Do Centro Acadêmico “XI de Maio” sua Instituição e fins
Capítulo 2 – Dos membros do Centro e seus deveres e direitosTÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO Capítulo 1 – Dos órgãos
Capítulo 2 – Da Assembléia Geral
Capítulo 3 – Do Conselho Deliberativo
Capítulo 4 – Do Conselho AdministrativoSeção Única – Dos DepartamentosTÍTULO III – DA RESPONSABILIDADECapitulo 1 – Dos delitos de responsabilidade
Capítulo 2 – Do processo e julgamento
Capítulo 3 – Do recurso TÍTULO IV – DO SISTEMA ELEITORALCapítulo 1 – Das eleiçõesTÍTULO V – DA POSSE E DOS MANDATOSCapítulo 1 – Da posse
Capítulo 2 – Dos mandatosTÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIROTÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
 


TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DO CENTRO ACADÊMICO “XI DE MAIO” – Cidade de Goiás, SUA INSTITUIÇÃO E FINS.
 Art. 1 - O Centro Acadêmico “XI de Maio” Cidade de Goiás, órgão de representação do corpo discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás com sede e foro na Avenida Bom Pastor, Cidade de Goiás, reger-se-á por este Estatuto, nos termos da legislação vigente.Art. 2 - São atribuições do Centro Acadêmico:I - congregar, representar e unir membros, para análise e solução de seus problemas comuns;II - defender os direitos e reivindicações da comunidade universitária, dos estudantes em geral e particularmente dos alunos da Faculdade de Direito da UFG, Campus Cidade de Goiás;IIIpugnar por medidas que visem beneficiar e ampliar o ensino publico e gratuito no Brasil, de caráter nacional, democrático e desenvolvimentista;IV - prestar a assistência necessária e possível a seus membros;Vauxiliar com poderes públicos prestando assistência judiciária gratuita aos impossibilitados de contratarem advogados;VI - defender os ideais da democracia, justiça, liberdade, fraternidade e amizade entre todos os estudantes brasileiros e povos do mundo;VII - convocar os estudantes para análise, debate e estudo dos problemas nacionais, visando a soluções que atendam, prioritariamente, aos mais necessitados, bem como definir sua posição perante as grandes campanhas nacionais e movimentos de formação de opinião pública, respeitando o Art. 4°.Art. 3 - É defeso ao Centro Acadêmico participar de atividades que implique em tomada de posição político – partidária ou religiosa, e participar ou representar-se em entidades alheias a instituição de ensino superior a que esteja vinculado.                                                                            CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DO CENTRO, SEUS DEVERES E DIREITOS.
 

Art. 4 - São membros do Centro Acadêmico todos os alunos regularmente matriculados na Faculdade de Direito da UFG- Campus Cidade de Goiás inclusive os cursos de Pós-Graduação .Art. 5 - Constituem deveres dos membros do Centro: I - cumprir este Estatuto;
II - acatar as decisões dos órgãos competentes;
III - comparecer aos atos que forem convocados. Tomando, se cabível, parte nos trabalhos;
IV – contribuir para preservação e aumento do patrimônio do Centro;
V – contribuir PARA Projeto de Extensão e Pesquisa.
 Art. 6 - São deveres dos membros do Centro :I - votar e serem votados nos cargos do Centro, bem como para qualquer outra função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
II – gozar de todos os benefícios e regalias proporcionados pelo Centro aos seus membros;
III - sugerir aos órgãos direcionais do Centro medidas de interesse dos estudantes;
IV – representar a Diretoria do Centro contra atos lesivos ao presente Estatuto; e, em última instância a Assembléia Geral
 .
 

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO TÍTULO
                                                  CAPÍTULO I                                                DOS ÓRGÃOS Art. 7 - São órgãos do Centro: I - Assembléia Geral
II – Conselho Deliberativo
III - Conselho Administrativo
 

 CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 8
- A Assembléia Geral, órgão máximo, compõem-se de todos os membros do Centro referidos no artigo 4°.Art. 9 - São atribuições da Assembléia Geral:I - aprovar, emendar e reformar este Estatuto;II - discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
III - julgar e destituir os membros da Diretoria ou dos Departamentos, na forma deste Estatuto;
IV - apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos dos Conselhos Administrativo e Deliberativo;V - decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do corpo discente;
VI - deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto, cuja solução seja impossível pela analogia.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.  conforme previsto no código civil brasileiro em seu 59ª artigo)Art. 10 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Centro, por iniciativa sua ou de seu substituto legal, pelo Conselho Administrativo, pelo Conselho Deliberativo ou por um quarto dos discentes.§ 1° Quando provocada à convocação deverá ser de no máximo vinte e quatro horas após a entrada do requerimento respectivo.§ 2° Não sendo divulgado o edital de convocação nos termos do parágrafo anterior, o substituto legal do Presidente devera fazê-lo.§ 3° Em qualquer caso o edital de convocação devera ser afixado em local público e notório.§ 4° Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, os assuntos que serão tratados, com data, local e horário de sua realização. § 5° A Assembléia Geral será convocada, preferencialmente, nos períodos letivos, em tempos de férias, far-se-á pelo Presidente, ouvido Conselho Deliberativo.Art. 11- A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) dos membros do Centro. Em segunda, automaticamente, vinte e quatro horas após, com um sexto (1/6) dos membros; e, em terceira, e última convocação, trinta minutos após, com qualquer número. Esse quorum também é valido para reformar e emendar este Estatuto.Art. 12 - Presidirá a Assembléia Geral o Presidente do Centro, ou seu substituto legal.Art. 13 - Da Assembléia Geral será convocada sem direito a voto estudantes de outras escolas caso sua presença seja necessária.Parágrafo Único – A Assembléia Geral obedecerá a um regulamento interno por ela aprovado.  
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
 

Art. 14 - O Conselho Deliberativo é o órgão supervisor do Centro.Art. 15 - O Conselho Deliberativo compor-se-á dos titulares dos Departamentos elencados no artigo 27 e do representante de cada turma, dentre os quais deverá ser eleito um Presidente.Art. 16 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á em caráter ordinário,                                                  mensalmente, durante o ano letivo; e, extraordinariamente, quando convocado:I - pelo Presidente do Centro;
II – pela maioria de seus membros.
 Art. 17 - Compete ao Conselho Deliberativo:I - apreciar a orientação administrativa do Centro, podendo, para isto, convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos;II - fiscalizar a receita e a despesa do Centro, através de balancetes semestrais da Tesouraria;III - Indicar e sugerir medidas de caráter administrativo, referendar atos do Presidente do Centro, nos termos estatutários;IV - julgar em primeira instância os delitos de responsabilidade dos membros dos departamentos e do conselho administrativo;V - Sugerir o direcionamento ao Centro. CAPITULO IVDO CONSELHO ADMINISTRATIVO 

Art. 18 - Órgão exclusivo do Centro, o Conselho Administrativo compor-se-á de:I - Presidente;II - Vice-Presidente;III - Secretário Geral;IV - Secretário de Planejamento;V - 2 (dois) Tesoureiros Gerais;VI- Relações Públicas; § 1° Permite-se o sistema de coordenação caso haja mais de um turno do curso de Direito no Campus da UFG – Cidade de Goiás, o qual compor-se-á de:I - coordenadores;
II – Secretário Geral;
III – Tesoureiros ;
IV – Relações Públicas.
§ 2° Feita a opção pelo sistema de coordenação, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do Centro será feita através dos Coordenadores, isoladamente.Art. 19 - Compete ao Conselho Administrativo:I- administrar o Centro, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias e das resoluções dos órgãos competentes;II- elaborar um programa mínimo administrativo anual;III- prestar contas das despesas feitas bem como das verbas e subvenções perante o Centro e Conselho Departamental da faculdade;IV- designar uma casa bancária obrigatoriamente oficial para depósito dos fundos do Centro;V- remeter ao Conselho Deliberativo relatório trimestral de suas atividades.Art. 20 - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente; e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou a maioria de seus membros.Art. 21 - São atribuições do Presidente:I- representar o Centro;a) nos órgãos da Faculdade, da Universidade e suas relações externas, em juízo e fora dele;b) nos Congressos e Conselhos de entidades estudantis superiores;c) nos conclaves de estudantes de Direito; II presidir as reuniões dos Conselhos Administrativo e a Assembléia Geral;III - agir, por iniciativa própria, em nome do Centro, quando se fizer necessário, em caso de urgência ou força maior, dando, logo após, conhecimento de suas providências a Diretoria;IV - assinar as atas aprovadas das reuniões dos Conselhos e Assembléias Geral;V - visar balancetes e relatórios da Tesouraria;VI - receber verbas, doações, subvenções e auxílios destinados ao Centro;VII - fazer ou autorizar a despesa, de conformidade com as normas estatutárias;VIII - assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques para a movimentação dos fundos do Centro;IX- despachar o expediente;X - assinar atas e documentos, conjuntamente com o Secretário Geral;XI - rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;XII - escolher os representantes externos do Centro e credencia-los;XIII - exercer todas as funções que lhe são atribuídas pelo Estatuto;XIV - Coordenar os trabalhos e atividades do Centro.
 

§ 1° No caso do sistema de Coordenação, as atribuições previstas nos incisos IV, V, VI, IX, X, XI, XIII e XIV serão exercidas pelos Coordenadores. §2° Será eleito, pelo Conselho Administrativo, um dos Coordenadores ou um de seus membros para assinar, conjuntamente com um dos Tesoureiros – Gerais, os cheques para movimentação dos fundos do Centro;Art. 22 - São atribuições do Vice-Presidente:I - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e sucede-lo no caso de vaga;
II – coadjuvar o Presidente no desempenho de suas funções.
Parágrafo Único - Na opção do sistema de coordenação este cargo é inexistente. 

Art. 23 - São atribuições do Secretário – Geral:I - organizar e gerir a sua Secretaria;
II - secretariar as reuniões da Assembléia Geral e dos Conselhos;
III – assinar atas e documentos do Centro;
IV – receber e ordenar o expediente.
Art. 24 - São atribuições do Secretário de Planejamento:I- fornecer os dados necessários à confecção do relatório das atividades do Centro;
II- superintender os trabalhos dos Departamentos e do Centro.Parágrafo Único - No sistema de Coordenação as atribuições deste cargo serão do Secretário Geral.Art. 25- São atribuições dos Tesoureiros – Gerais:I – exercerem a fiscalização dos bens pertencentes ao Centro;


II – receberem juntamente com o Presidente, as verbas, subvenções, doações e auxílios;
III – manterem os fundos da entidade em depósito bancário, observando o Estatuto;
IV – efetuarem as despesas mediante autorização do Presidente;
V – dirigirem as campanhas visando angariar fundos para o Centro;
VI – terem sob custódia os livros de escrituração, e mantendo-os em dia;
VII - organizarem os balancetes e relatórios da Tesouraria, remetendo-os aos órgãos competentes, quando necessário.
VIII – Fixar em local público e notório os balancetes e relatórios da tesouraria .Parágrafo Único - Será indicado pelo Presidente e aprovado com a maioria simples do Conselho Administrativo, um dos Tesoureiros – Gerais que assinará, conjuntamente com o Presidente, os cheques para movimentação dos fundos do Centro. Art. 26 - Compete às relações Públicas:I - buscar intercâmbio com outras entidades de representação estudantil reconhecidas pelo Centro Acadêmico XI de Maio;
II – apresentar o planejamento de ação do Centro de dois em dois meses;
III – buscar a realização de convênios e parcerias;
IV – apresentar projetos de extensão de cunho social, buscando a realização dos mesmos;
V – manter o Centro ativo dentro do cenário político regional.
Parágrafo Único - O Relações Públicas poderá representar o Centro quando devidamente autorizado pelo Conselho Administrativo. SEÇÃO ÚNICA
DOS DEPARTAMENTOS
 

Art. 27 - A Diretoria do Centro, além dos membros do Conselho Administrativo, compor-se-á dos seguintes Departamentos:I - de assuntos Culturais ;
II – de Imprensa e Publicidade;
III - de Patrimônio;
IV - de Esportes.
Vde pesquisa e ExtensãoVIde articulação e política Art. 28 - O Presidente do Centro poderá autorizar a criação de mais Departamentos, quando os interesses da Administração do Centro o exigirem, consultando o Conselho Deliberativo. 

Art. 29 - Compete ao Departamento de Assuntos Culturais:I - promover e estimular o desenvolvimento cultural e artístico dos membros do Centro, pela realização de conferências, seminários, cursos de extensão, juris simulado e atividades congêneres, visando especialmente ao incremento do estudo do Direito e de problemas nacionais;
II – organizar cursos culturais entre os membros do Centro;
III – promover e incentivar o intercâmbio cultural com outras organizações congêneres do país e do exterior;
VI – promover atividades sociais e recreativas.
 Art 30Compete ao Departamento de Imprensa e Publicidade:Ieditar, pelo menos de três em três meses, um jornal, órgão oficial do Centro: II publicar ou colaborar para a publicação de trabalhos de relevante valor cultural feito pelos membros do Centro.IIIdivulgar por todos os meios possíveis, as atitudes dos órgãos do Centro;IVsupervisionar a divulgação de campanhas e atividades do Centro Vpublicar súmulas das deliberações tomadas nas reuniões de cada órgão, de acordo com departamento respectivo;VIo jornal do Centro Acadêmico XI de Maio passará a se chamar CAXIM – Cidade de Goiás 

Art. 31 - Compete ao Departamento de Patrimônio: I – ter sob sua guarda os bens móveis do Centro, arrolando-se em livro especial, ou em fichário próprio;
II – tomar as medidas necessárias à conservação dos bens inventários.
Parágrafo Únicoa venda de qualquer bem inventário deverá ser ratificado/ endossado pelo Conselho Deliberativo Art. 32 - Compete ao Departamento de Esportes;I - promover competições esportivas entre os alunos da Faculdade e desses com terceiros:
II - selecionar a representação da Faculdade junto a Federação Goiana de Desportos Universitários;
III – representar os desportistas junto a Federação Esportiva.
Parágrafo Único - O Chefe do Departamento de Esportes de Centro é o Presidente da Associação Atlética Acadêmica de Direito (AAAD) que será um órgão autônomo e reger-se-á por seu próprio Regimento Interno, aprovado por Assembléia Geral. 

Art. 33 - Compete ao departamento de Pesquisa e Extensão:Ipromover oficinas que informem e divulguem a razão e os objetivos da extensão e pesquisa;II incentivar e criar condições para realização de projetos.IIIpromover a comunicação entre alunos, professores, coordenação e pró-reitoria de extensão e pesquisa possibilitando e facilitando a existência de projetos;IV participar de pelo menos dois congressos de extensão e pesquisa ao ano. Art. 34Compete ao Departamento de Articulação e Política Estudantil:Ibuscar e atualizar contatos de estudantes e entidades acadêmicas ligadas ao movimento estudantil.IIPublicar através de mídia os contatos de C.A.s de Direito e outras entidades estudantis.
III – concorrer para criação e manutenção de C.A.s dentro das faculdades de Direito do estado de Goiás.
IVconcorrer através de palestras e publicações, para maior politização dos estudantes, e da sociedade em geral;
V – Promover, respeitadas as posições estatutárias, contatos permanentes com personalidades da vida política no País, através de conferências, debates, seminários e ciclos de estudos; (pertenciam ao antepassado)
 

Art. 35Cada chefe de Departamento quando julgar necessário, poderá nomear auxiliares para o Departamento, respeitadas as disposições estatutárias.TÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE

CAPÍTULO I
DOS DELITOS DE RESPONSABILIDADE
 

Art. 36São delitos de responsabilidade de membros da Diretoria, sejam por eles praticados individualmente ou coletivamente, com dolo: I – impedir o livre exercício das atribuições de qualquer órgão do Centro;II – violar qualquer direito dos discentes, constantes no Estatuto ;III – Realizar , o presidente, sem anuência do Conselho Administrativo, despesas superior ao salário mínimo regional vigente;IV – depositar em estabelecimento bancário particular dinheiro do Centro;V – negligenciar a manutenção e conservação do patrimônio do Centro;VI – malbaratar os fundos do Centro, desviando-os de suas reais finalidades;VII – deixar, o Tesoureiro, de prestar, estatuidamente, ao Conselho Deliberativo às contas relativas a cada 6 (seis) meses.VIII – praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência, ou que lese expressamente, dispositivo estatuário. Art.37- Ficam cominadas cumulativamente, as penas de destruição de cargo e inabilitação para se candidatar na eleição subseqüente para qualquer cargo do Centro, aos condenados em última instância, por delito tipificado no artigo anterior. 

CAPÍTULO IIDO PROCESSO E JULGAMENTO Art. 38- A denúncia por delito de responsabilidade será apresentada ao Conselho Deliberativo por membros do Centro, subscrita individual ou coletivamente.Parágrafo Único - A denúncia deverá ser instruída com documentos e/ou indicando testemunhas que a comprovem. 

Art. 39 - Fundamentada a denúncia, o Conselho Deliberativo disporá de dez dias para formação do processo e convocação da sessão de julgamento, que obedecerá ao seguinte rito:I – leitura de todas as peças do processo pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II – palavra do relator do processo para sustentação de seu parecer;
III- palavra ao denunciante para sustentação oral;
IV - palavra a defesa do denunciado, em sua causa própria ou por procurador;
V – resolução do Conselho Deliberativo por maioria;§ 1° O Presidente para desempate terá direito a voto de qualidade;§ 2° Os casos omissos serão resolvidos por analogia.
 
CAPÍTULO III
DO RECURSO
 Art. 40 - O prazo para impetração do recurso a Assembléia Geral é de 5 (cinco) dias, a contar da data da resolução do Conselho Administrativo, o qual detém o prazo de 5 (cinco) dias para convocar a Assembléia Geral. 

Art. 41- A sessão do julgamento obedecerá ao seguinte rito:I – leitura de todas as peças processuais;
II – sustentação oral pelo recorrente, em sua causa própria ou mediante procurador;
III – sustentação oral das contra-razões pela outra parte;
 Art. 42 - Em seguida a Assembléia Geral proferirá julgamento irrecorrível.
TÍTULO IV
DO SISTEMA ELEITORAL

CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
 

Art. 43- O sistema eleitoral obedecerá ao regulamento eleitoral, respeitando as normas estatutárias; Art. 44 - O preenchimento de todos os cargos da Diretoria far-se-á por eleição direta, universal e secreta, maioria simples, voto vinculado, garantia a inviolabilidade da urna. 

Art. 45 - Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral composta de 6 (seis) estudantes, sendo1 (um) estudante, nomeado pelo presidente do Centro, e os demais eleitos um em cada turma.§ 1º A Comissão Eleitoral será presidida pelo estudante nomeado pelo Presidente do Centro Acadêmico.§ 2º É vetada à participação de membros da Comissão Eleitoral na composição das chapas. .Art. 46 – As eleições serão convocadas para a segunda quinzena de abril de cada ano pelo Presidente do Centro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.§ 1° Poderão ser convocadas antes ou após o prazo citado no artigo anterior, por circunstâncias relevantes, justificadamente;§ 2° O Presidente do Centro determinará, em portaria:I – o dia final da propaganda eleitoral;
II – a hora do início e término da votação;
III – a identidade a ser exigida do eleitor quando da votação.
§ 3° - os casos omissos sobre a votação e apuração serão absolvidos pela Comissão Eleitoral.
 

Art. 47 - As despesas com os encargos eleitorais serão autorizadas pelo Presidente do Centro, mediante prévio orçamento apresentado pela Comissão Eleitoral por intermédio de seu Presidente. Art. 48 - Com antecedência de 3 (três) dias à realização do pleito, a Comissão Eleitoral por intermédio do seu Presidente, nomeará os membros das mesas eleitorais que funcionarão em cada seção.

Art. 49 - A mesa apuradora das eleições será composta por:Idois escrutinadores integrantes da comissão eleitoral;
II- o Secretário – Geral do Centro.
§ 1° Cada chapa poderá indicar perante a mesa apuradora um fiscal, devidamente credenciado;§ 2° A apuração será imediata ao término da votação. Art. 50 - As chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a requerimento dos candidatos, dentro dos 10 (dez) primeiros dias úteis à publicação do edital de convocação das eleições.§ 1° Constarão do edital, o período, horário e local em que estarão abertas as inscrições, data da eleição, que o candidato seja aluno regularmente matriculado, quite com o Centro, não esteja cursando o último ano do curso, nem perdido o cargo anterior em condenação irrecorrível, ou destituído do Centro, nos dois (2) últimos anos;§ 2° O local da votação será o recinto da Faculdade.Art. 51 - Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior numero de votos, devendo o relatório ou ato da apuração registrar as principais ocorrências e a relação nominal dos candidatos vitoriosos.  

TIÍULO V
DA POSSE E DOS MANDATOS
CAPÍTULO I
DA POSSE 

Art. 52 - A posse da diretoria dar-se-á solenemente
em Assembléia Geral, no dia 11 de maio, sob a presidência do Presidente transmitente, com ata ou termo circunstanciado.Art. 53 - Será declarada a vacância do cargo do titular que não se apresentar para empossar-se dentro de 30 (trinta) dias, contados da posse dos membros do Centro, salvo justificação plausívelArt. 54 - A posse do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste pelo respectivo titular, dar-se-á logo após sua eleição perante o Conselho Deliberativo.
 

Art. 55 - O Presidente ao empossar-se fará, em nome dos demais eleitos, permanente a Assembléia Geral o seguinte juramento:”Perante aos alunos e a Congregação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, juro manter, defender, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio, promovendo o bem geral dos estudantes, respeitando seu passado de lutas e glórias, sustentando-lhe a união, a integridade e a independência”. CAPÍTULO II
DOS MANDATOS
 Art. 56- Todos os mandatos da Diretoria tem a duração de um ano e expiarão com a posse de seus novos titulares, permitida a recondução uma vez. 

Art. 57 - Considera-se vago o cargo cujo titular, sem motivo justificado, deixa de comparecer a três reuniões ordinárias e consecutivas, ou a cinco ordinárias e alternadas.Art. 58 - É vetada a acumulação de cargos no Centro. Art. 59 - não se admite o exercício do mandato de membro do Centro, concomitantemente com as funções eletivas em outras entidades de representação estudantil.Parágrafo Único – O membro da Diretoria do Centro que vier acumular cargo eletivo em outra entidade terá 15 (quinze) dias para optar para um dentre os cargos.Art. 60 - O Presidente do Centro enviará, imediatamente, Certidão do Termo da Posse da Diretoria à Pró- Reitora de Assuntos Comunitários como o CPF e a C.I. do Presidente da Tesouraria para recebimentos de recursos financeiros, só pagos aos Centros ali assim cadastrados.Parágrafo Único – A retirada dos bens móveis do Centro para fora dos limites físicos da Faculdade de Direito – UFG Campus Cidade de Goiás dependerá de autorização expressa do presidente do Centro.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
 

Art. 61 - Constituem o patrimônio do Centro os bens móveis e imóveis que seja proprietário. Art. 62 - São rendas do Centro:I - quaisquer verbas, contribuições, subvenções e tudo o mais que em seu benefício estipulam a União, os Estados e os Municípios, bem como a Universidade Federal de Goiás e sua Faculdade de Direito, ou qualquer outra pessoa, ou instituição;II - As contribuições de seus membros;III - As receitas auferidas de quaisquer atividades ou realização de sua iniciativa. 

Art. 63 - Os recursos financeiros do Centro destinam-se à realização de seus fins, sua manutenção e desenvolvimento, ressalvado o emprego especial que sua proveniência exija. Art. 64 - O Centro fará sua escrituração obedecendo às normas legais para entidades de sua natureza e fins. 

Art. 65 - Os membros do Centro não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações por ele contraídas. Art. 66 - Em caso de dissolução do Centro, o seu patrimônio terá o destino que lhe designarem os estudantes, reunidos
em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A destinação dos bens, nesta hipótese, fica condicionada à aprovação pelo conselho Departamental da Faculdade de Direito da UFG. TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 67- O Centro filia-se a entidade estudantil de representação superior, legalmente reconhecida. Art. 68- Fica estabelecida à gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos órgãos do Centro 

Art. 69- A Diretoria do Centro é autorizada a organizar a Cooperativa Acadêmica do Livro, para a venda de livros e material escolares aos acadêmicos, por preços módicos e acessíveis. Art. 70- O Centro comemorará, anualmente e obrigatoriamente, os seguintes eventos:I - fundação do Centro;
II – fundação da Faculdade de Direito da UFG;
III – fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil.
 

Art. 71- Este estatuto poderá ser emendado pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim. Art. 72 - Os casos omissos resolver-se-ão por analogia, aplicando-se, subsidiariamente, as normas pertinentes à entidade estudantil superior. 

Art. 73- O Centro dará todo apoio possível à Universidade Federal de Goiás em seus trabalhos de estudos para a reforma universitária. Art. 74- O Presidente do Centro e a Diretoria estão autorizados a elaborar o escudo, o emblema, a bandeira e a flâmula do Centro, os quais serão levados à assembléia geral par votação.

Art. 75 - A Diretoria do Centro providenciará a divulgação deste Estatuto. Art. 76 - O Centro Acadêmico XI de Maio não reconhece nenhuma outra entidade de representação dos estudantes de Direito, para qualquer fim, sem a prévia anuência do Conselho Deliberativo, ou Assembléia Geral em última instância. 

Art. 77 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental da Faculdade, revogadas as disposições em contrário.Parágrafo Único - O Centro Acadêmico XI de Maio terá tempo de duração indeterminado e só poderá ser extinto através da Assembléia Geral, com quorum de 95% (noventa e cinco por cento).                                                                                      

 

 A COMISSÃO ESTATUTÁRIA 

                                                                     

Presidente da Comissão

 Secretário da Comissão

Alcimínio Simões Corrêa Júnior

OAB/GO 14 856

 

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